POLITICA DE COMPLIANCE
1.1 DIRETRIZES
1.1.1 A GEPLAN atua em consonância com a legislação vigente e com os compromissos internacionais assumidos pelo Governo Federal no que diz respeito à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção. Nesse sentido declara que suas atividades se encontram totalmente isentas, direta ou indiretamente, de envolvimento com qualquer conduta ilegal, práticas corruptas ou que afrontem princípios constitucionais, éticos e comerciais. Declara neste ato, que tem pleno conhecimento de todos os termos da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº12.846/13) e do Decreto nº 8.420/2015, comprometendo-se, por si, por seus sócios, colaboradores, contratados e ou subcontratados a abster-se da prática de toda e qualquer conduta ou ato que possa resultar em violação à referida legislação.
1.1.2 A GEPLAN declara, ainda, haver implementado e divulgado, ou estar em fase de implementação e divulgação, internamente e a seus parceiros e/ou terceiros ligados ao presente contrato, ou estar em fase final de implementação e divulgação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia, apuração de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, concordando em apresentar à Contratante, no prazo de 10 dias uteis contados da solicitação, a devida comprovação da aplicabilidade e efetividade de tais mecanismos e procedimentos, de forma contínua e em conformidade com a legislação vigente.
1.1.3 Nos relacionamentos com o setor público ou privado, nacional ou estrangeiro, não é admitida a oferta, promessa ou recebimento de dinheiro ou qualquer coisa de valor, bem como de favores, seja direta ou indiretamente, com a finalidade de obter para a GEPLAN, para si ou para terceiros, qualquer espécie de vantagem indevida.
1.1.4 É inaceitável a prática de atos que visam influenciar indevidamente agente público, parceiro comercial ou de negócio, nacional ou estrangeiro, com o objetivo de obter ou manter negócios, contrato, autorização ou qualquer outro benefício ou vantagem.
1.1.5 Não é permitida a realização de pagamentos de facilitação.
1.1.6 A GEPLAN não realiza contribuições ou doações de qualquer espécie para fins políticos a pessoa, partido ou organização relacionada, seja diretamente ou por meio de terceiros.
1.1.7 Com vistas a identificar indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e/ou corrupção, devem ser observados, na análise de operações, econômico ou legal, possam indicar ou estar relacionados à prática desses crimes.
1.1.8 Treinamentos e ações de conscientização sobre integridade devem ser oferecidos regularmente, de forma a fortalecer os padrões éticos e de compliance da Entidade.
1.2 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO
1.2.1 É vedado o estabelecimento de relações com parceiros comerciais listados no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), da Controladoria Geral da União (CGU).
1.3 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADE
1.3.1 Não deverão ser oferecidos presentes ou brindes em quantidade superior ao uso individual.
1.3.2 Nas relações comerciais e de negócio, deve-se evitar o oferecimento de presentes, brindes e hospitalidades mais que duas vezes no ano civil, de forma a não aparentar impropriedade.
1.3.3 A oferta de brindes e hospitalidade a agente público, nacional ou estrangeiro, deve observar a legislação vigente e as regras do Órgão Público ao qual o beneficiário esteja vinculado.
1.4 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA REGISTRO E CONTABILIZAÇÃO
1.4.1 Todos os pagamentos e recebimentos devem ser obrigatoriamente registrados, contabilizados e documentados de forma tempestiva, precisa e com o detalhamento necessário, de modo a refletir corretamente todas as transações, eventos ou fatos.
1.4.2 Devem ser mantidos controles capazes de assegurar que:
a) Todas as transações ou operações estejam classificadas na descrição correta da despesa correspondente;
b) Nenhum ativo seja mantido ou utilizado sem o devido registro;
c) Todas as operações realizadas sejam legítimas e passíveis de verificação;
1.5 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA CONFLITO DE INTERESSE
1.5.1 Situações de conflito de interesses reais, potenciais ou aparentes devem ser evitadas.
1.5.2 Diante de uma situação de conflito de interesses, as pessoas abrangidas por esta Política de Integridade devem declarar-se conflitadas, abstendo-se de participar de discussão e de votar em matéria relacionada ao conflito identificado, de forma a assegurar a independência, imparcialidade e transparência do processo.
1.5.3 É vedada a participação, direta ou indireta, em processos que envolvam:
a) Contratação de empresas ou operações com órgãos ou entidades públicas que tenham parentes ou pessoa de seu relacionamento próximo em cargos com poder de decisão;
b) Gerenciamento de contratos e outras transações com empresa na qual exista interesse pessoal de natureza financeira ou familiar;
c) Seleção de candidatos para preenchimento de cargo ou exercício de função, incluindo seleções de conselheiros e/ou síndicos, do qual participe familiar até o terceiro grau.
1.5.4 Deve-se evitar a participação em atividades externas que possam afetar negativamente a GEPLAN.
1.5.5 É vedado o uso indevido de cargo ou função e de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.
1.5.6 Nos relacionamentos comerciais e de negócios deve-se buscar identificar a existência, junto à contraparte da operação, de funcionário ou ex-funcionário desligado da GEPLAN há menos de 2 anos, que tenha tido acesso a informações relevantes em decorrência do exercício de cargo ou função na GEPLAN e venha a atuar direta ou indiretamente no cumprimento do objeto contratual. Eventuais casos identificados devem ser levados ao conhecimento da Diretoria Executiva.
1.6 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA INVESTIMENTOS
1.6.1 Nos processos internos que envolvam tomada de decisão, prospecção, aquisição, desinvestimentos e gestão de investimentos, a GEPLAN observará, de modo permanente, esta Política e as demais diretrizes estabelecidas nas Políticas de Investimentos.
1.6.2 As Políticas de Investimentos da GEPLAN devem prever parâmetros de integridade a serem observados na aplicação e gestão dos recursos da entidade.
1.6.3 No relacionamento com empresas nas quais detenha participação acionária ou mantenha outros tipos de investimentos, inclusive naqueles de base imobiliária, a GEPLAN continuamente estimulará a adoção de medidas que fortaleçam o compromisso com a ética e a integridade, bem como que combatam e previnam atos de fraude e corrupção.
1.6.4 A GEPLAN deverá apoiar iniciativas onde possa contribuir, de forma efetiva, para disseminação e aprimoramento de práticas voltadas para a consolidação de um ambiente de negócios íntegro.